Novo critério da PGE-BA mira eficiência: execuções abaixo de R$ 100 mil vão ao protesto

Novo critério da PGE-BA mira eficiência: execuções abaixo de R$ 100 mil vão ao protesto

Na última sexta-feira, dia 05/09, foi encaminhado à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a Procuradoria Geral do Estado a desistir ou não ajuizar execuções fiscais abaixo de cem mil reais, aumentando o piso anterior que era de vinte mil reais, vigente desde 2017.

Esta iniciativa de proposição decorre de solicitação do Poder Judiciário e da Procuradoria Geral do Estado, que há tempos vinham se deparando com um baixíssimo índice de recuperação de créditos por via das execuções fiscais (algo entre 1% e 3% dos valores que se pretendia recuperar).

Um dos fatores desta baixa recuperação decorre do enorme volume de processos em curso nas varas de Fazenda Pública. Registrar que o relatório Justiça em Números 2023 (ano base 2022) levantou cerca de 27 milhões de execuções fiscais em curso em todo o país no ano passado, em um universo de 80 milhões de processos, identificando que as execuções fiscais alcançam taxa de congestionamento no Poder Judiciário de 88%, ou seja, somente 12 processos a cada 100 são baixados por ano.

Ressaltar, também, que esta iniciativa, dentre outras já em curso, vai reduzir em cerca de 65% o número de processos em curso nas varas de Fazenda da Bahia, possibilitando que procuradores e magistrados possam se debruçar sobre os créditos de maior relevância.

Em levantamento feito pela PGE, verificou-se que 80% dos créditos atualmente em cobrança judicial, situam-se entre os ratings C e D, ou seja, créditos de baixo valor ou de difícil recuperação (empresas falidas, inativas, sem localização de bens ou sócios etc).

Em análise do quantitativo de processos em curso versus valores das CDAs, detecta-se que cerca de 90% das execuções correspondem a apenas 10% do total do crédito que se pretende recuperar.
Assim, diante dos números acima, configura-se como imprescindível a redução do acervo de execuções, para que se priorize a recuperação dos créditos de maior valor. Estudos da Procuradoria da Fazenda Nacional, apontam um aumento significativo da recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa, dentre os Estados e Municípios que procederam o aumento do piso, reduzindo a quantidade de execuções ajuizadas.

Esclarecer, no entanto, que a desistência ou o não ajuizamento das execuções abaixo de 100 mil, não significa desistência destes créditos. Os valores continuarão a ser cobrados via protesto da CDA, com a consequente negativação do devedor nos órgãos de proteção de crédito.

Além disto, a desistência ou não ajuizamento de execuções fiscais é matéria de competência da PGE. Cabendo a ela estabelecer a forma de cobrança que melhor atender ao interesse público.
Para facilitar o pagamento dos créditos fiscais em atraso, recentemente foi aprovado no Estado da Bahia, a possibilidade de pagamento por meio de transação tributária. Tal mecanismo, já consolidado no âmbito da União e de vários Estados, possibilita ao contribuinte que se enquadre nas regras legalmente estabelecidas, quitar suas obrigações em condições mais favoráveis.

Maiores informações podem ser obtidas em consulta aos meios de atendimentos disponíveis, mediante acesso ao site oficial da PGE/BA: www.pge.ba.gov.br

Nilton Almeida Filho
Procurador Chefe da PROFIS/PGE

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